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EM DEBATE

Os desafios da construção de um BNCC
 

 

Como garantir que todos os alunos do país tenham assegurado o direito de aprender e, ao mesmo tempo, respeitar a diversidade a diversidade humana, social, cultural, econômica dos grupos historicamente excluídos? De que maneira a Base Nacional Comum Curricular deve ser construída? Há riscos de redução do currículo? A coordenadora técnica Maria Amabile Mansutti e a pesquisadora Eloisa de Blasis, ambas do Cenpec, respondem a essas e a outras perguntas sobre o tema na entrevista abaixo.

 

 

Por que o Cenpec é favorável à construção de uma Base Nacional Comum Curricular?

Cenpec: A BNCC está prevista na legislação brasileira e o PNE reforçou essa necessidade estipulando a sua construção até 2016. A base é um importante instrumento para que seja assegurado a todas as pessoas o direito de aprender. Por isso, sua construção deve estar calcada nos princípios da igualdade de oportunidade e da equidade. O reconhecimento do princípio da igualdade é fundamental para garantir a todos o acesso a conhecimentos sociais, culturais e científicos e a bens reais social e simbolicamente importantes, que cabe à escola oportunizar e difundir para todos. Além do mais, a equidade deve ser entendida como equivalência, simetria, para que os diferentes tenham as oportunidades fundamentais para se tornarem mais iguais.

 

Qual é a definição de currículo?

Cenpec: Um currículo contém orientações para todas as questões relacionadas ao ensino e à aprendizagem.  A sua construção deve estar apoiada em fundamentos teóricos, relacionados à natureza das áreas do conhecimento e à forma como a aprendizagem ocorre em diferentes momentos da vida. Além disso, há questões de ordem filosófica porque a educação se faz a partir da intencionalidade, ou seja, é preciso discutir quais são as concepções de sujeito e de sociedade que a escola pretende formar. Isso significa saber qual é o ponto de partida e aonde se quer chegar. O currículo também é calcado por valores, normas e condutas que também são ensinados, como a solidariedade, a capacidade de trabalhar em grupo, o respeito a opiniões divergentes, entre outros. Em geral, estes conhecimentos muitas vezes estão ocultos nos currículos. É preciso explicitá-los para que sejam efetivamente trabalhados em sala de aula. 

 

Quais são seus componentes?

Cenpec: Ao definir um currículo é necessário determinar os valores que nortearão as escolhas: dos objetivos gerais de aprendizagem; dos conteúdos que serão trabalhados, como eles serão organizados e em qual nível de aprofundamento isso ocorrerá ao longo do processo de escolarização; as orientações metodológicas, que podem ser apresentadas tanto em linhas gerais, como também de forma mais detalhadas; e as orientações de avaliação.

 

As metas de aprendizagem devem ser um componente do currículo?

Cenpec: O currículo é o grande instrumento de orientação, ele é amplo e permeado de objetivos, desde os mais gerais até aqueles mais detalhados. Já as metas, referem-se às aprendizagens essenciais, que estão contidas dentro do currículo que é algo maior. As metas de aprendizagem indicam o que o professor não pode deixar para trás, o que ele precisa garantir que o aluno aprenda naquele momento, naquele ano.  Isso significa empenhar todos os esforços possíveis, utilizar outras estratégias de ensino, propor aulas de reforço etc. No entanto, é preciso ressaltar que a meta de aprendizagem é apenas uma parte do que está sendo ensinado.

 

Com a construção de uma BNCC há o risco de redução do currículo?

Cenpec: Esse perigo existe, em especial, por conta das avaliações externas. Ao mesmo tempo, há também o risco de ser um documento muito amplo, o que pode dificultar a sua execução nas escolas. As pesquisas demonstram que historicamente os currículos brasileiros são muito extensos, até por conta do academicismo, da formação dos educadores e dos próprios conteúdos trabalhados tradicionalmente na escola com foco no vestibular. Mas será que precisa ser tão grande? Será que ele é o mais adequado desenvolver as habilidades que a sociedade precisa? Os dois riscos existem, mas eles não podem imobilizar a sociedade que precisa enfrentar essa discussão. Temos de garantir o direito de aprender a todos e esse deve ser o grande norteador do debate.

 

A partir da experiência do projeto de assessoria para a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SP), em especial a adoção da estratégia da docência compartilhada, é possível afirmar que a participação da comunidade escolar na construção do currículo é imprescindível?

Cenpec: É extremamente importante que tanto a comunidade escolar, quanto a sociedade participem dessas discussões. Isso porque quando não se negocia o sentido desse currículo, em geral, ele não se concretiza na sala de aula. Discutir a BNCC é discutir o projeto de educação para a nação. O que o Brasil quer para seus estudantes, que pessoas queremos formar para o futuro? O país tem uma diversidade imensa, por isso é preciso refletir sobre como ela será acolhida. Os princípios constitucionais, que estão no campo do direito, como a laicidade e gratuidade da educação, por exemplo, devem nortear essa discussão. A sociedade é complexa, mas ninguém pode ficar de fora. 

 

Como pode ser a participação ou as formas de consulta de outros setores da sociedade na construção do currículo?

Cenpec: Apenas um documento oficial dificilmente mudará a escola. Portanto, a BNCC precisa ser validada pelos educadores e pela sociedade como um todo.  Esse é um processo complexo, porque o país tem 2 milhões de professores, quase 50 milhões de matrículas. O importante é realizar debates regionalizados, como aconteceu com o Plano Nacional de Educação, com as conferências municipais, estaduais, regionais e a etapa nacional. Precisamos analisar o que deu certo ou não nesses fóruns e aperfeiçoá-los.  É importante envolver os atores, porque a participação ainda fica restrita aos sindicatos e movimentos sociais, a grande maioria dos professores está distante dessa discussão. Esse debate precisa acontecer dentro da escola. As redes de ensino precisam incentivar que isso ocorra. O mesmo vale para as universidades, onde estão as ciências e as didáticas que compõem o currículo. O mais difícil é a validação pela sociedade civil e que o poder público acate as deliberações aprovadas. O Brasil não tem essa tradição, mas esses processos precisam ser instaurados e aperfeiçoados.

 Em debate: base nacional comum curricular  

 

Como definir quais são os conhecimentos essenciais que todos os cidadãos devem ter para exercer de forma plena sua participação na sociedade? Sem duvida, esse é um debate atual e um desafio para a implementação das políticas públicas educacionais. As respostas encontradas para essa questão passam por modelos curriculares mais ou menos centralizados, de acordo com a própria organização política de cada país. É o que demonstra a Análise Internacional Comparada de Políticas Curriculares, feita por Paula Louzano, professora da Universidade de São Paulo. O estudo revela que nenhum dos oito países investigados (membros da OCDE e da América Latina) outorga à escola autonomia total sobre o que ensinar.

 

No Brasil, um país federalista, a opção foi não instituir um currículo nacional, e sim diretrizes e princípios nacionais que orientam os critérios que sistemas de ensino e escolas devem seguir. Ao mesmo tempo, a Constituição Federal determina a necessidade de fixar os conteúdos mínimos aos quais todos os brasileiros devem ter acesso. A própria a LDB  (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e as Diretrizes Nacionais Educacionais da Educação Básica também reforçam essa necessidade.

 

 

Contribuir para a construção de uma BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR

DIREITO DE APRENDER

Em Debate
As Diretrizes estabelecem a base nacional comum, responsável por orientar a organização, articulação, o desenvolvimento e a avaliação das propostas pedagógicas de todas as redes de ensino brasileiras. Segundo o documento, o currículo é um “conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção e a socialização de significados no espaço social e que contribuem, intensamente, para a construção de identidades sociais e culturais dos estudantes”. Sobre a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino, o texto indica que “cada sistema pode conferir à comunidade escolar autonomia para seleção dos temas e delimitação dos espaços curriculares a eles destinados, bem como a forma de tratamento que será conferido à transversalidade”.

Contudo, as normas e as leis brasileiras existentes não permitem definir o que de fato toda criança e adolescente têm o direito de aprender, e, consequentemente, quais condições de ensino e aprendizagem o Estado tem a obrigação de garantir. Em seu estudo, Paula Louzano alerta que “a falta de especificação e a baixa capacidade técnica de algumas redes e escolas em desenvolvê-la tem colocado o livro didático, e mais recentemente as avaliações externas, como responsáveis indiretas por essa decisão”.

Para superar essa lacuna, foi aprovada a Lei 13.005/14, que institui o Plano Nacional de Educação e determina a construção até 2016 de uma Base Nacional Comum Curricular, que defina os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano dos ensinos Fundamental e Médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local.

 

O Cenpec acredita que a BNCC é um instrumento legal fundamental para assegurar a todas as pessoas o direito de aprender. Por isso, defende que a sua construção deve envolver toda a sociedade e estar calcada nos princípios da equidade, da igualdade de oportunidades, da liberdade e da justiça. 

 

A criação de uma BNCC tem sido apontada como uma das ações que pode contribuir para reduzir as desigualdades educacionais existentes no país, apresentadas, por exemplo, na Prova Brasil, cujos resultados demonstram alta correlação entre a proficiência dos alunos e as desigualdades de gênero, renda, localidade, entre outras.

 

Para contribuir com as discussões sobre a criação da BCNN, o Cenpec está desenvolvendo duas pesquisas sobre o tema: Ensino fundamental 2 e currículos no Brasil: estruturação, implementação, uso e desafios, em parceria com a Fundação Victor Civita; e Consensos e dissensos em torno de uma base curricular comum no Brasil, em parceria com a Fundação Lemann.

 

 

 

Base legal da BNCC

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 E A BNCC 

A BNCC no  PNE

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BNCC EM ANÁLISE

Os dados sobre o tema Base Nacional Comum Curricular

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E A BNCC
 

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CURRÍCULO
EM ANÁLISE

Segundo a LDB, a definição desses conteúdos mínimos deve ser feita em regime de colaboração por Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de modo a assegurar formação básica comum a todos os brasileiros.
pne

Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE

 

Estratégia 2.1: o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2o (segundo) ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;

 

Estratégia 2.2: Pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;

 

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

 

Estratégia 3.3: pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;

 

Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).

 

7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;

 

7.2) assegurar que:

a) no quinto ano de vigência deste PNE, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

 

b) no último ano de vigência deste PNE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

 

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

PNE

O currículo na América Latina

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